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7 cuidados que você precisa ter ao assinar o contrato de compra de imóvel

Melicio Machado
Escrito por Melicio Machado em 28/08/2017
7 cuidados que você precisa ter ao assinar o contrato de compra de imóvel
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Existem duas questões primordiais que precisam ser consideradas em toda transação imobiliária. A primeira diz respeito aos altos valores agregados de um imóvel, o que deve ser visto tanto pelo ponto de vista financeiro e de investimento quanto pelo patrimonial. A segunda está relacionada à influência direta na qualidade de vida das pessoas que os imóveis exercem.

Portanto, é fundamental que esse tipo de negócio seja cercado de atenção para uma série de detalhes que devem ser vistos com muito cuidado. Caso contrário, surge a possibilidade da expectativa de um bom negócio e da realização de um projeto importante ser seguida de frustração e de sérias dores de cabeça.

Entre os aspectos que exigem maior critério na análise, o contrato de compra figura como um dos principais. Por isso, nós preparamos este artigo que lhe ajudará a compreender os cuidados ao assinar o contrato de compra de imóvel.

1. Entenda o que significa o contrato

Antes de tudo, é preciso compreender que qualquer contrato significa o registro em um documento daquilo que foi pactuado verbalmente entre duas ou mais partes em uma negociação. Isso significa que, previamente, deve haver um acordo claro e detalhado entre as partes envolvidas a respeito de todos os aspectos que estão relacionados à transação que o contrato representará.

Portanto, o contrato nada mais é do que a versão escrita do que for acertado e que servirá para documentar a combinação.  

De fato, é comum as empresas que negociam imóveis manterem contratos padronizados que são utilizados na maior parte das vendas que elas realizam. Vale dizer que esse é um recurso muito prático, agilizando os procedimentos que precedem a assinatura do documento. 

Contudo, nada impede que o comprador apresente propostas de mudança no contrato padrão que visem tornar a compra mais confortável para ele. Assim, por exemplo, podem ser negociadas variações na forma de pagamento, entre outros detalhes que possam facilitar o negócio.

Naturalmente, caberá ao vendedor aceitar ou não a proposta. Porém, normalmente, quando ela inclui argumentos razoáveis e que estejam na medida do bom senso, sempre há a possibilidade da proposta ser aceita.

É importante ressaltar que todo bom contrato atende de maneira equilibrada aos interesses do comprador e aos interesses do vendedor. Portanto, um ótimo ponto de partida para a análise do contrato é procurar perceber se esse equilíbrio existe em todas as cláusulas.

2. Atenção para as suas obrigações

É bastante comum e também necessário que a análise do contrato seja feita buscando avaliar as cláusulas que atendem aos direitos contratuais do comprador. Contudo, pelo bem do equilíbrio mencionado acima, é importante ter em mente que todo contrato justo deve ser uma via de mão dupla que também preserve os interesses do vendedor.

Portanto, além de verificar quais são os pontos nos quais o documento contempla aquilo que você deseja, é importante dar atenção também para as obrigações contratuais que você assumirá após a assinatura. Nesse sentido, vale um destaque especial para a data de pagamento das parcelas, que devem ser feitos com pontualidade.

Todo contrato prevê sanções para as duas partes no caso de descumprimento do que for pactuado. Da mesma forma são estabelecidas condições para que o contrato seja desfeito.

Nesse ponto, vale ressaltar que, em breve, entrará em vigor uma Medida Provisória que regerá os distratos dos contratos. Pelas novas regras, a construtora poderá reter valores recebidos de compradores inadimplentes ao cancelar os contratos. Isso significa que deverá haver uma atenção ainda maior para a pontualidade dos pagamentos.

Sendo assim, é essencial que você cumpra a sua parte do acordo e que também tenha pleno entendimento sobre eventuais custos que possam surgir se você resolver desfazer o negócio depois de assinado o contrato.

3. Confira a qualificação

Outro ponto importante diz respeito à qualificação do comprador, do vendedor e do próprio imóvel no contrato. No caso do contrato de compra e venda de imóvel, a qualificação é a identificação do vendedor e do comprador, que aparece logo no início do documento, e do objeto da negociação, que é identificado logo a seguir.

É fundamental verificar se os nomes, endereços e números dos documentos de identificação dos envolvidos no negócio estão corretos. Cheque também se está certa a identificação do imóvel. Sendo o imóvel em um condomínio, confirme se o número da unidade identificada no contrato é de fato aquela que você escolheu.

É preciso ter em mente que erros acontecem e, em determinadas situações, eles são até toleráveis. Porém, no caso de um contrato, por menor que seja o erro, ele pode ser suficiente para invalidar o documento ou para causar confusão sobre a propriedade do imóvel negociado ou sobre outro ponto qualquer.

Quando o erro é detectado antes da assinatura, fica fácil fazer a correção e evitar problemas.

4. Verifique o preço e as condições de pagamento

O mesmo cuidado você deve ter na verificação do preço e das condições de pagamento registrados no contrato, inclusive os aspectos relacionados ao financiamento, se houver. Esses dados devem repetir exatamente o que foi acertado verbalmente entre as partes.

É de se esperar que, nessa altura, você já tenha realizado todos os cálculos que lhe darão a certeza de que aquele imóvel, de fato, cabe no seu orçamento e de que as parcelas poderão ser pagas pontualmente, com tranquilidade.

Contudo, se você ainda tem alguma dúvida, não assine e volte para a calculadora.

5. Consulte um advogado

Normalmente, os contratos de compra e venda de imóveis são documentos relativamente simples, nos quais as informações são expostas de maneira detalhada e bastante clara. Contudo, considerando que nem todas as pessoas estão habituadas a lidar com esse tipo de negociação e tendo em vista a importância que ela representa, pode ser mais seguro buscar o auxílio de um advogado.

De fato, é preferível que o profissional esteja acostumado a lidar com esse tipo de documento. De qualquer forma, essa medida lhe dará maior segurança na negociação e, se houver algum ponto a ser melhorado no negócio, é muito provável que o advogado consiga apontá-lo a você.

6. Só assine se tiver certeza de tudo

É relativamente comum as pessoas assinarem documentos importantes por impulso, sem o total domínio daquilo que está escrito. Há quem faça isso para ficar livre da ansiedade, enquanto há quem prefira assinar o documento com dúvidas a demonstrar que não entendeu algum ponto que possa ser simples para outras pessoas.

Definitivamente, não faça isso. Qualquer que for a circunstância, por menor que seja a sua dúvida e por mais óbvia que a resposta possa parecer para a maioria, não se deixe influenciar por situações assim.

Tenha em mente que ninguém é obrigado a entender de tudo ao mesmo tempo. Além disso, é seu direito esclarecer totalmente todos os pontos antes de assinar.

7. Registre o contrato

Os contratos são documentos que têm valor jurídico e que podem ser utilizados em qualquer circunstância quando há a necessidade de cobrar uma providência prometida no documento, inclusive em juízo, se for necessário. Porém, para que haja maior segurança, é interessante que eles sejam tornados públicos, o que pode ser feito a partir de um registro no cartório.

Ainda que não exista a propriedade definitiva do bem, a averbação no Cartório de Registro de Imóveis do contrato é possível e até aconselhável. Fazendo isso, a negociação passará a ser de amplo conhecimento de toda a sociedade, o que dará legitimidade e segurança ainda maior.

Se você ainda tem alguma dúvida sobre os cuidados ao assinar o contrato de compra de imóvel, fale conosco. Teremos satisfação em ajudar!