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O setor imobiliário brasileiro costuma oferecer boas opções para os consumidores — tanto para quem está pensando em fazer uma aquisição para uso próprio quanto para quem deseja investir e gerar mais patrimônio. Diante dessa realidade, entender como funciona o registro de imóvel novo em um condomínio horizontal pode ser muito interessante.
Existem alguns detalhes e burocracias mais específicas para quem tem uma unidade nesse tipo de empreendimento residencial, mas são trâmites que podem ser muito mais facilmente superados por quem já possui um bom conhecimento de causa.
Confira o artigo de hoje e aprenda um pouco mais sobre o tema!
O registro de imóvel é um termo bastante comum no mercado imobiliário. Depois de todo o processo de busca, simulações de financiamento, negociação com os proprietários, elaboração do contrato de compra e venda e finalização dos trâmites, chega a hora de efetivamente formalizar a transação e definir quem é o novo proprietário.
E é justamente isso que o Registro faz. Trata-se do ato cartorial que efetivamente declara, de maneira legal e formal, quem é o novo dono do imóvel, uma vez que ele foi vendido e, consequentemente, transmitido de uma pessoa para outra. Como diz um famoso ditado do ramo: “só é dono quem registra o bem”!
O fato é que esse é um documento que serve como uma garantia de quem é o dono de um imóvel, tornando esse indivíduo juridicamente o proprietário. Sem isso, eventuais dívidas de quem vendeu poderão recair sobre o comprador, acarretando despesas inesperadas e até mesmo o risco de ser penhorado, caso não tenha condições de pagar.
Vale lembrar também que, caso o antigo proprietário não tenha transmitido a casa ou o apartamento, não será possível vendê-lo, ao menos de maneira legal e correta. É uma maneira, portanto, de garantir os direitos de quem compra, protegendo-o no que diz respeito a questões anteriores à sua aquisição.
Como dissemos, o Registro é o principal instrumento que pode comprovar, do ponto de vista jurídico, quem é o dono efetivo de um determinado bem imóvel. Para fazê-lo, é preciso visitar dois cartórios distintos: o de notas e, obviamente, o de registro de imóveis. No caso de uma unidade completamente nova, esse processo é um pouco diferente.
Caso você esteja construindo por conta própria, precisa levantar os documentos básicos para legalizar a sua obra. No caso de um condomínio horizontal, é preciso ter a certeza de que os terrenos estão regularizados. Para isso, você deve conferir se eles estão com as matrículas devidamente registradas no cartório da sua cidade.
Depois, você precisa conseguir o alvará de construção emitido pela prefeitura, tendo em vista que o tamanho da propriedade deve seguir as regras estipuladas pelo município. Se você estiver utilizando uma construtora, ela precisa apresentar o projeto. Caso você esteja construindo por conta própria, o responsável pela obra é quem deve entregar.
O passo seguinte é a ART, sigla que significa Anotação de Responsabilidade Técnica, um item que deve ser apresentado pelo engenheiro ou arquiteto responsável pela edificação da unidade. Esse papel prova ligação entre eles e a obra. No fim da construção, a prefeitura faz uma vistoria e, se estiver tudo em ordem, emite o habite-se.
Vencidas essas etapas, chegou o momento do Registro propriamente dito. Com a planta da unidade e o habite-se em mãos, o dono da nova propriedade deve dirigir-se ao cartório de registro de imóveis mais próximo para, dessa maneira, registrar efetivamente que uma casa foi edificada naquele lote ou terreno.
No caso de um condomínio horizontal em que uma construtora ou urbanizadora de renome no mercado atue, tudo fica muito mais simples, uma vez que ela tenderá a estar com toda a documentação e as autorizações em dia, além de contar com profissionais que têm todo o know-how necessário para ajudar os clientes nesses trâmites.
No entanto, vale lembrar que os condomínios novos também podem representar um desafio extra, uma vez que são necessários alguns passos a mais para a sua devida regularização junto aos órgãos públicos. O processo segue mais ou menos o mesmo trajeto para quem construiu sozinho, guardadas as devidas proporções.
A grande diferença se dá no que diz respeito à convenção do condomínio, que também precisará ser registrada em cartório. É preciso fazer as escrituras definitivas das unidades e, com as assinaturas dos proprietários de no mínimo 2/3 das frações ideais do empreendimento, elaborar a convenção.
Na primeira assembleia, deve ser eleito o síndico e os membros do conselho consultivo. É preciso lembrar também que não podem ser incluídas disposições que contrariem as leis municipais, estaduais ou federais. Por ser um tema complexo — e para ter mais segurança jurídica —, é recomendável contar com a ajuda de um advogado especializado.
Outro ponto importante é a inscrição do condomínio no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, pois isso também torna automática a inscrição no INSS, que é imprescindível para que o empreendimento possa contratar funcionários, como porteiros, garagistas, seguranças, faxineiros, jardineiros e zeladores.
Em muitos casos, as urbanizadoras ou construtoras mais renomadas no mercado imobiliário já registram uma minuta da convenção do local e do seu regimento interno antes mesmo da construção do empreendimento — e isso facilita a vida dos futuros moradores. No entanto, é importante ressaltar que é possível, posteriormente, alterar essas regras para refletir melhor seus anseios.
Como você pôde ver no conteúdo acima, fazer o registro de imóvel novo em um condomínio horizontal demanda diversas etapas, mas essa é uma tarefa facilitada quando você conta com uma empresa de renome no mercado e com boa qualidade no atendimento ao cliente.
Gostou de entender como funciona o registro de imóvel novo em um condomínio horizontal e quais são as etapas necessárias para legalizar a sua propriedade? Ficou com alguma dúvida ou tem uma sugestão a fazer? Então não deixe de postar o seu comentário aqui no blog!
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