Casa e Construção

Recuo frontal: o que você precisa saber sobre o assunto

Melicio Machado
Escrito por Melicio Machado em 29/11/2018
Recuo frontal: o que você precisa saber sobre o assunto
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Construir é uma grande responsabilidade. É necessário estar atento a vários aspectos diferentes que compõem a obra, como a escolha do empreendimento ideal, a localização do lote, os projetos arquitetônicos e de engenharia, além das próprias fases e custos da construção.

Se você está considerando a tarefa, ou já adquiriu seu terreno e está envolvido nessa missão, provavelmente já ouviu histórias sobre a taxa de ocupação, ou seja, a proporção entre área construída e área total. Um dos índices que merecem atenção nesse quesito é o recuo frontal, sua obrigatoriedade, tamanho e como ele pode ser usado para compor a residência.

Preparamos um artigo completo para resolver as principais dúvidas de proprietários sobre o assunto. Continue a leitura e aproveite as informações!

O que é recuo frontal?

Como aproveitar da melhor maneira um espaço? O Plano Diretor Municipal é um dos instrumentos usados pelo poder público para responder à questão, orientando a construção em áreas urbanas e rurais para, assim, assegurar a qualidade de vida dos habitantes.

Uma parte desse plano está relacionada aos terrenos e lotes, dentro e fora dos condomínios residenciais, indicando medidas para os recuos frontais, laterais e de fundo em cada construção. O recuo frontal é a medida, além da calçada, que deve ser deixada livre de edificações.

O valor estipulado pode variar não apenas em cada cidade, mas também de acordo com diferentes regiões ou bairros num mesmo município. Além disso, é necessário estar atento, pois a metragem mínima pode sofrer alterações com o tempo. Ou seja: um recuo frontal de quatro metros, que valia há 20 anos, pode passar a ser de cinco metros para novas construções.

O que diz a legislação a respeito?

O chamado logradouro público é a área, anexa às habitações, de responsabilidade municipal/estadual/federal, que regula a utilização do que pode ser utilizado por toda a população. Ele inclui vias públicas (ruas, avenidas, estradas) e passeios, além de outros complementos (estacionamento, canteiros) que compõem uma cidade e podem ser usados por seus habitantes.

Já os terrenos são para uso particular, podendo pertencer a pessoas físicas ou jurídicas. Os afastamentos e recuos são áreas entre os planos de fachada e os limites do próprio lote, que podem variar de acordo com a exigência do tipo de via.

Vamos usar como exemplo o município de Aracaju, que tem o seu Código Municipal de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo. Nele ficam estipulados os valores para os recuos de construções residenciais e comerciais. A variação das medidas do recuo frontal está entre três e cinco metros, de acordo com a zona onde está localizado o terreno.

A área geralmente pode ser usada para vagas de garagem, piscinas ou equipamentos de lazer afins, desde que sem coberturas.

No caso dos condomínios, as regras podem variar de acordo com leis complementares — no caso de Aracaju, elas estão no mesmo código usado para a definição dos recuos. Além disso, vale ficar atento às normas da administração do próprio empreendimento, que indica os padrões para as casas e construções.

O ideal é ter acesso a todas as informações antes de iniciar o projeto, evitando a necessidade de atrasos no procedimento por conta de erros na utilização do espaço ou por outras especificações, inclusive de fachada ou altura.

Para saber todos os valores — e repassá-los às equipes responsáveis — não abra mão de uma pesquisa cuidadosa. O ideal é ter em mãos toda a documentação referente ao aproveitamento do terreno, repassando as cópias ao arquiteto e ao engenheiro responsável.

O descumprimento da legislação pode levar ao pagamento de multa ou a outras penalidades, de acordo com a legislação local. Além disso, ao não cumprir com as exigências do Plano Diretor da região, não é possível obter o Habite-se da residência, bem como a aprovação do projeto pelo órgão competente.

Existem exigências quanto à área verde neste espaço?

Outro ponto que está descrito nos planos diretores municipais diz respeito à área verde. A legislação indica que você precisa dedicar uma porcentagem mínima — um raio de pelo menos cinco metros em Aracaju. Ou seja: não se pode colocar pisos ou concretos em todo o terreno e é necessário dedicar um espaço para o plantio de espécies (ornamentais ou para consumo) e também para áreas permeáveis (que não tem revestimento de piso, permitindo a absorção da água da chuva pelo solo).

A notícia acaba sendo uma boa oportunidade para quem deseja montar um belo jardim na casa — um complemento importante tanto para a estética quanto para proporcionar maior conforto aos moradores. Quem sabe você não pode fazer uma pequena horta para a família?

Contudo, cabe também realizar uma pesquisa junto à administração do empreendimento antes de elaborar o projeto paisagístico, pois há espécies não recomendadas que interferem no visual ou mesmo na vizinhança (como heras e árvores de grande porte).

Como aproveitar o recuo frontal para a decoração?

O recuo frontal, como vimos, é uma área que deve ser deixada livre. Isso significa que não é possível fazer construções ou coberturas, incluindo telhados. No caso de pergolados ou estruturas abertas, vale consultar a legislação local e a do condomínio — no que se refere às fachadas.

O ideal é que o espaço seja usado como área verde ou mesmo de lazer dos moradores. No caso dos condomínios horizontais, é importante que o projeto paisagístico esteja em consonância com as outras construções do entorno. E, é lógico, o espaço precisa estar sempre bem cuidado, o que ajuda na composição de um ambiente agradável para si mesmo e para a vizinhança.

A partir de todas as informações do nosso artigo, esperamos que tenha ficado fácil entender os conceitos, regras e possíveis usos do recuo frontal na construção do imóvel. Aproveite o espaço para criar um ambiente belo e funcional para a sua família.

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