Bem estar e Integração

Criação de pets em condomínios horizontais: o que você precisa saber

Melicio Machado
Escrito por Melicio Machado em 19/02/2018
Criação de pets em condomínios horizontais: o que você precisa saber
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Em tempos em que shoppings, restaurantes e até hospitais aceitam a visita de animais de estimação — desde que respeitem as regras dos estabelecimentos —, a tolerância aos pets em condomínios horizontais é inquestionável. Porém, ainda que os peludos sejam tratados como filhos por seus donos, ninguém é obrigado a gostar de cães, gatos, aves e companhia. Sendo assim, cabe aos proprietários terem bom senso e, aos demais, respeito às afinidades alheias.

Se você tem dúvidas sobre direitos e deveres e não quer passar por situações incômodas, este post foi feito para você. Acompanhe!

Como criar pets em condomínios horizontais?

Antes de se mudar, verifique a convenção do condomínio e veja o que foi estabelecido quanto aos animais de companhia — desde já, saiba que eles não podem ser proibidos ou descriminados, tampouco ter uma quantidade limitada (a razoabilidade é subjetiva).

O estatuto interno regula o uso dos espaços conforme interesses dos condôminos. Se não concordar com o que foi estabelecido como “lei do silêncio”, por exemplo, é melhor buscar outro empreendimento, o qual atenda melhor às suas necessidades.

Ao contrário de apartamentos, vizinhos de casas em condomínios horizontais costumam ser mais coniventes à criação dos pets. Hoje em dia, já existem empreendimentos reconhecidamente pet friendly.

De qualquer maneira, para ninguém ter motivos para reclamar do(s) seu(s) amigo(s), coloque em prática algumas regras de boa convivência. São elas:

1. Segurança em primeiro lugar

Instale telas nos portões, para que as crianças não ponham as mãos, e cheque se o cão não consegue pular o muro. Coloque, também, uma placa de advertência próxima à caixa de correspondências. São medidas de segurança simples, mas importantes.

Ao passar pelas áreas de uso coletivo (nas quais o regimento permita a circulação, mesmo que seja apenas da saída do lar à portaria, para acessar a rua, e vice-versa), o animal deve portar a guia. Para cães ferozes (independentemente da raça ou porte), a legislação exige o uso de focinheira e guia curta.

Em caso de descumprimento, além das providências previstas na convenção do condomínio, quem se sentir ameaçado pode registrar um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima ou chamar a polícia.

2. Saúde e banho devem estar em dia

Animais com zoonoses (doenças transmissíveis) ou problemas de saúde que possam afetar os demais (como pulgas e carrapatos) não devem circular pelo condomínio até ser curados e receber a devida alta do médico veterinário.

Manter a vacinação em dia é uma medida importante, assim como dar banhos regulares e fazer a tosa sempre que necessária. Dessa forma, previne-se, inclusive, o mau cheiro que tanto incomoda os vizinhos.

3. Cuidado com barulhos excessivos

Silêncio é bom e todos precisam. Por isso, deve-se respeitar a “lei do silêncio” definida no regulamento do condomínio. Aos fins de semana e em feriados, principalmente, evite passear com seu animal pelas áreas comuns logo cedo.

Barulhos em excesso podem levar ao recebimento de notificação formal e, posteriormente, de multa — caso o incômodo não cesse.

4. Necessidades precisam ser limpas

Saia de casa sempre munido de sacolas de lixo, para recolher as fezes e descartá-las corretamente.

Lembre-se de que calçadas, jardins, canteiros e gramados fazem parte das áreas de uso comum e não são banheiros. As rodas dos automóveis estacionados, não custa reforçar, também não são mictórios.

Como proporcionar mais qualidade de vida para o animal?

Além de prover uma boa alimentação e manter os cuidados com a saúde e a higiene em dia, leve-o para passear, evitando que fique estressado e fora de forma. Se não puder, contrate um dog walker (passeador de cães).

Assim como seres humanos, animais também precisam ser educados: caso não tenha tempo para ensinar “boas maneiras”, matricule-o em uma escolinha — cada vez mais comuns em regiões com boa infraestrutura de comércios e serviços.

Peça para que seus colegas de condomínio, principalmente pais acompanhados dos filhos, não ofereçam petiscos ao seu bichinho. Explique que, por mais que aprecie a gentileza, eles podem lhe fazer mal.

Se possível, procure por empreendimentos imobiliários que contenham uma boa infraestrutura, com direito a espaços adaptados para pets (com lixeiras bem distribuídas para os dejetos), pet care e até pet play (para o lazer sem amarras).

O que a legislação determina a respeito do tema?

Basicamente, a orientação é para que o convívio com os animais não ameace a segurança, a tranquilidade e/ou a saúde dos vizinhos e outros pets.

O Art. 5º da Constituição Federal assegura o direito de ir e vir ao dono, acompanhado de sua propriedade (no caso, o animal de estimação). Caso contrário, pode registrar ocorrência por constrangimento ilegal.

O Art. 146, do Decreto Lei Nº 2.848/40, enquadra a tentativa de proibi-los de andarem juntos pelas áreas comuns (com o devido uso da guia) ou de usarem o elevador como abusiva.

O mesmo vale para a imposição do uso da focinheira em animais dóceis de grande porte. O desconforto desnecessário configura crueldade, segundo o Art. 32, da Lei Nº 9.605/98, e maus-tratos, segundo o Art. 3º, I do Decreto Nº 24.645/34.

Conforme os Art. 1.277, 1335 e 1336 da Constituição (os quais tratam dos direitos e deveres dos condôminos), a focinheira é obrigatória apenas para cães de grande porte antissociais e agressivos (não importa se com outros animais ou com pessoas).

Já latidos e miados, à primeira vista, são entendidos como a forma de comunicação dos animais — a menos que sejam comprovados indícios de maus-tratos. Nesse caso, têm de ser documentados (com imagens) e denunciados às ONGs de proteção aos direitos dos animais.

Em quais situações é necessário acionar a Justiça?

Em caso de discordâncias com o regimento interno, o síndico primeiro dá um aviso informal, depois envia advertência formal e, se constatar a reincidência, pode multar o proprietário, com base em valor determinado em assembleia.

Porém, se houver acidente que gere danos materiais, físicos e/ou morais a alguém ou se um animal agredir outro, a Justiça pode ser acionada. Um ataque, por exemplo, pode levar à indenização, ao pedido de expulsão do agressor etc.

Vale saber que, como mostrado no Manual Animais em Condomínio, da Agência de Notícias de Direitos Animais (Anda), ações judiciais extraordinárias podem desqualificar a convenção do condomínio, bem como decisões do síndico.

O que pode levar ao recebimento de multas?

Em caso de cometimento de infração ao regimento interno, o condômino que se sentir incomodado pode fazer um registro no livro (ou site) de ocorrências do condomínio.

Com esse dado, o síndico tem parâmetro para tentar resolver a questão. Em um primeiro momento, basta uma conversa informal. Se não adiantar, envia notificação formal e, não tendo sucesso, aplica a multa.

E, mesmo que não existam registros abertos, o síndico não só pode como deve tomar atitudes repreensivas, guiando-se pelas regras do regulamento interno e levando em consideração o bem-estar coletivo.

Como evitar atritos com quem não gosta da presença de pets?

O primeiro passo é seguir o que determina a convenção do condomínio, ter bom senso e, também, uma dose extra de paciência.

Mantenha a carteira de vacinação do pet atualizada e, caso seja questionado, apresente-a sem titubear. Prefira, também, usar elevadores de serviço quando estiver na companhia de seu animal.

Algumas pessoas têm medo de cães. Se notar que um vizinho fica intimidado ao cruzar com você e seu pet, faça a gentileza de recolher a guia e aguarde-o passar.

Como proceder quando as reclamações são justificáveis?

Às vezes, você pode estar tão acostumado com a doçura do seu grandalhão que nem percebe quando passeiam perto do playground cheio de crianças — o que pode gerar mal-estar entre os pais.

Ou pode ser que, sequer, tenha conhecimento de que, quando se ausenta de casa, seu pet late ou mia sem parar — incomodando a todos. Independentemente da situação, a melhor saída é escutar seu vizinho, pedir desculpas e mudar de atitude.

No caso dos exemplos citados, policie-se para não passar com o animal por áreas de uso infantil e providencie um adestrador para ensiná-lo a lidar com a sua ausência ou matricule-o em uma creche para pets durante seu horário de trabalho.

Dessa maneira, todos — especialmente seu animal de estimação — têm a ganhar. Tomando os cuidados necessários, o convívio harmônico entre pessoas e pets em condomínios horizontais está garantido. Se você gostou deste conteúdo e deseja receber outros materiais interessantes sobre os bastidores do universo imobiliário, assine a nossa newsletter!